Legislação Informatizada - LEI Nº 86, DE 7 DE AGOSTO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 86, DE 7 DE AGOSTO DE 1935

Autoriza a abrir o credito de 395:647$098, para pagar diárias ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial, pelo Ministério da Educação e Saúde Publica, de 395:647$098 (trezentos e noventa e cinco contos e seiscentos e quarenta e sete mil e noventa e oito réis), para pagamento de diárias de alimentação ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro, á razão de 3$333 (três mil trezentos e trinta e três réis), correspondente aos anos de 1931 a 1934, podendo para esse fim usar, na forma do art. 1º da lei n.º 67, de 13 de junho de 1935, dos saldos que apresentarem as verbas do orçamento do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1935, Página 17758 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 186 Vol. 1 (Publicação Original)