Legislação Informatizada - LEI Nº 85, DE 30 DE JULHO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 85, DE 30 DE JULHO DE 1935

Concessão de credito para conclusão do Hospital Infantil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia do Rio de Janeiro, para conclusão do Hospital Infantil dessa instituição, dispendendo, desde já, até a importância de duzentos contos de réis (200:000$000).

    Art. 2º Os recursos necessarios ao financiamento do encargo ora creado ao Thesouro Nacional correrão por conta do saldo da extincta Caixa de Subvenções.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1935, Página 17281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 185 (Publicação Original)