Legislação Informatizada - LEI Nº 76, DE 26 DE JUNHO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 76, DE 26 DE JUNHO DE 1935

Abre o credito extraordinario de 300:000$000, destinado soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy, e dá outras providencias

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

    Art. 1º. Fica aberta, de accôrdo com o disposto nos § 1º do art. 186 da Constituição, o credito extraordinario de 300:000$000 (trezentos contos de réis), destinado a soccorrer as victimas das enchentes do rio Parnahyba, no Estado do Piauhy.

    Art. 2º E' confiada ao Governo do Estado do Piauhy a applicação deste auxilio, de cujo emprego dará conhecimento, opportunamente, ao Governo Federal.

    Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, para a execução desta lei, a necessaria operação de credito.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS 
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1935, Página 13980 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 177 Vol. 1 (Publicação Original)