Legislação Informatizada - LEI Nº 69, DE 15 DE JUNHO DE 1935 - Publicação Original

LEI Nº 69, DE 15 DE JUNHO DE 1935

Revigora o credito especial de 507:953$600, aberto pelo decreto n. 24.317, de 1 de junho de 1934, destinado a attender ás despesas com os serviços de ampliação da Usina Acary

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

    Art. 1º. Fica revigorado, para o presente exercicio financeiro, o credito especial de quinhentos e sete contos novecentos e cincoenta e tres mil e seiscentos réis (507:953$600), aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica, pelo decreto numero 24.317, de 1 de junho de 1934, e destinado attender ás despesas com os serviços de ampliação e installação de mais uma unidade da Usina de Acary, a cargo da Inspectoria de Aguas e Esgotos do Districto Federal.

    Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1935, Página 13520 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 172 Vol. 1 (Publicação Original)