Legislação Informatizada - LEI Nº 67, DE 13 DE JUNHO DE 1935 - Publicação Original
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LEI Nº 67, DE 13 DE JUNHO DE 1935
Providencia sobre o saldo das dotações orçamentarias e suas applicações pela Camara dos Deputados e Senado Federal
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Os saIdos que apresentem, a juizo do Ministro da Fazenda, as dotações de despesa do orçamento geral da Republica, são considerados recursos para o effeito do disposto no art. 183, da Constituição Federal.
Art. 2º Os saldos apurados, mensalmente, dentro das consignações decretadas, no pagamento do subsidio de Deputados e Senadores, terão para cada Casa do Poder Legislativo a seguinte applicação:
| a) | pagamento de ajuda de custo a novos Deputados ou Senadores; |
| b) | acquisição de material permanente, preciso e conveniente á melhor execução dos serviços a cargo das commissões technicas; |
| c) | installação material de novos serviços ; |
| d) | formação e manutenção material de bibliothecas especializadas para as commissões technicas, e melhoramento e aperfeiçoamento das Bibliothecas Geraes e Archivos; |
| e) | modificações internas que se tornem indispensaveis nos edificios, reparações que se façam precisas, limpeza periodica e conservação dos mesmos. |
Art. 3º O aproveitamento dos saldos, a que se refere o artigo anterior, será determinado respectivamente pela Camara dos Deputados ou pelo Senado Federal, mediante proposta especificada de sua mesa.
Art. 4º A requisição do pagamento das despesas autorizadas pela Camara ou pelo Senado, será feita ao ministro da Fazenda pelo 1º secretario da Casa do Poder Legislativo interessada no assumpto.
Art. 5º A prestação de janeiro da consignação material da verba 5ª, do art. 5º, da lei n. 5, de 1934, referente ao Senado Federal, será immediatamente entregue á mesma Casa Legislativa.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1935, Página 13090 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 170 Vol. 1 (Publicação Original)