Legislação Informatizada - LEI Nº 66, DE 13 DE JUNHO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 66, DE 13 DE JUNHO DE 1935

Autoriza a abrir o credito especial de 2.500:000$000, para ultimação das obras iniciadas na 7ª Região Militar

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de dous mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), para ultimação das obras já iniciadas na 7ª Região Militar, correndo as despesas por conta da operação de credito de que está o Governo autorizado, pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934. Paragrapho unico. O alludido credito terá a duração de dous exercicios financeiros, nos termos do Regulamento Geral de Contabilidade Publica (arts. 40, 87, § 2º, 32, 89 e 93) .

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
General João Gomes Ribeiro Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1935, Página 13186 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 170 Vol. 6 (Publicação Original)