Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 65, DE 13 DE JUNHO DE 1935
EMENTA: Estabelece a competencia do juiz de menores do Districto Federal para processar e julgar as infracções de leis e regulamentos de assistencia e protecção a menores, e dispõe sobre os exames a que devem ser submettidos os menores processados
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1935, Página 13186 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 169 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa