Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 65, DE 13 DE JUNHO DE 1935

EMENTA: Estabelece a competencia do juiz de menores do Districto Federal para processar e julgar as infracções de leis e regulamentos de assistencia e protecção a menores, e dispõe sobre os exames a que devem ser submettidos os menores processados

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1935, Página 13186 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 169 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa