Legislação Informatizada - LEI Nº 582, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 582, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, no total de 37.917:000$, ao orçamento da Guerra, para 1937

     O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares ao vigente orçamento do Ministério da Guerra, no total de trinta e sete mil novecentos e dezesete contos de réis (37.917:000$000) .

    I - PESSOAL

    Verba 4ª - Soldos e gratificações de oficiais :

    Sub-consignação n. 4 - Adicionais de 20 %,etc .............................................................. 2.000:000$000

    Sub-consignação n. 6 - Vencimentos dos oficiais da administração do Asilo ..................... 78:000$000

    Sub-consignação n. 8 - Diárias de 2$ para o almoço, etc ................................................. 200:000$000

    Sub-consignação n. 10 - Diárias a oficiais e funcionários ................................................ 600 :000$000

    Sub-consignação n. 12 - Gratificações :

    c) instrutores e alunos de Aviação ........................................................................................ 80:000$000

     Total .............................................................................................................................. 2.958:000$000

    Verba 5ª - Soldos, etapas e gratificações de praças :

    Sub-consignação n. 1 - Pagamento de soldos, gratificações e etapas ........................ 24.309:000$000

     Total ..................................................................................................................... 24.309:000$000

    Verba 6ª - Classes inativas :

    Sub-consignação n. 1 - Reformados ......................................................................... 2.000:000$000

     Total ....................................................................................................................... 2.000:000$000

    II - MATERIAL

    Verba 1ª - Administração geral:

    Sub-consignação n. 13 :

    Artigos de expediente, etc. :

    g) Serviço de Intendência ....................................................................................................100:000$000

    Sub-consignação n. 15:

    Matérias primas, produtos, etc. :

    d) Serviço de Aviação .........................................................................................................100:000$000

    Sub-consignação n. 17 :

    Combustível e lubrificantes :

    d) Serviço de Aviação ......................................................................................................... 800:000$000

    Sub-consignação n. 34 :

    Iluminação, fôrça motriz e gás :

    b) Serviço de Engenharia ................................................................................................... 350:000$000

    Sub-consignação n. 35 - Telefones ....................................................................................150:000$000

    Sub-consignação n. 40 - Para despesas de passagens. transportes do material, etc ....... 3.500:000$0

     Total .......................................................................................................................... 5.000:000$000

    III - SERVIÇOS E ENGARGOS DIVERSOS

    Verba 1ª - Comissão em país estrangeiro :

    Sub-consignação n. 9 - Despesas no exterior, constantes de vencimentos de militares, etc ................. ............................................................................................................................... 3.500:000$000

     Total ................................................................................................................. 3.500:000$000

    (ORÇAMENTO DE DESPESAS EXTRARDINÁRIAS ANEXO N. 12)

    Ministério da Guerra - Serviço de Engenharia :

    Sub-consignação n. 4 - Construções de estradas a cargo dos Batalhões de Sapadores :

    d) para as estradas a cargo do 4º B. S .................................................................... 150.000$000

     Total .................................................................................................................... 150:000$000

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
General Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1937, Página 22902 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 248 Vol. 1 (Publicação Original)