Legislação Informatizada - LEI Nº 581, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 581, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937

Autoriza a abertura do crédito especial de 1.800:000$000, para construção de dois aviões, pelo Parque Central de Aviação do Exército e dá outras providências

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra. um crédito especial de mil e oitocentos contos de réis (1.800.000$000), para atender às despesas com a instalação de um laboratório aerodinâmico, projetos e construção, pelo Serviço Técnico de Aviação Militar, de dois aviões, um de treinamento avançado e outro bi-motor de bombardeio leve, podendo, para tal fim, realizar as necessárias operações de crédito.

      § 1º Essas construções deverão ser terminadas o mais ràpidamente possível, devendo ser entregue à indústria civíl nacional a construção, em série, dêsses aviões.

      § 2º O crédito acima destina-se, ainda a atender a tôdas as despesas com a instalação de um túnel aerodinâmico, estudo, projeto, fabricação e ensáio dos dois prototipos, inclusíve, aquisição de materiais, motores, matéria prima e pagamento de pessoal técnico que for necessário contratar para tais realizações (engenheiros, projetadores, desenhistas, operários, etc.) .

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1937, Página 22760 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 247 Vol. 11 (Publicação Original)