Legislação Informatizada - LEI Nº 580, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 580, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937

   Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 150:000$000, para despesas da representação do Brasil na Exposição Internacional de Arte e Técnica aplicada à Vida Moderna

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), para atender às despesas com a representação do Brasil na Exposição Internacional de Arte e Técnica aplicada à Vida Moderna, realizada em París, podendo, para êsse fim, efetuar as necessárias operações de crédito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1937, Página 22902 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 247 Vol. 11 (Publicação Original)