Legislação Informatizada - LEI Nº 579, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 579, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937

Manda revigorar, para o exercício de 1938, o saldo do crédito especial de 5.000:000$000, autorizado pela lei n. 244, de 11 DE setembro de 1936

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica revigorado para 1938 o saldo que no corrente exercício se apurar, do crédito especial de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), autorizado pela lei n. 244, de 11 de setembro de 1936, e aberto pelo decreto n. 1.180, de 10 de novembro de 1936, para atender ao pagamento das despesas do funcionamento do Tribunal de Segurança Nacional e de seus serviços auxiliares, no exercício próximo vindouro, continuando em vigor a autorização concedida ao Poder Executivo para efetuar as operações de crédito que forem necessárias, afim de atender ao respectivo pagamento.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1937, Página 22760 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 246 Vol. 11 (Publicação Original)