Legislação Informatizada - LEI Nº 578, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 578, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a pagar à Associação Maternal da Policlínica de Botafogo a subvenção relativa ao ano de 1936

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento da subvenção de vinte contos de réis (20:000$000), devida à Associação Maternal da Policlínica de Botafogo, relativa ao ano de 1936, constante do processo n. 1.099, de dezembro de 1936, deferido pelo Presidente da República, correndo a despesa por conta da verba "exercícios findos".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1937, Página 22981 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 245 Vol. 11 (Publicação Original)