Legislação Informatizada - LEI Nº 577, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 577, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937

Autoriza a compra, pelo Ministério da Guerra, de um imóvel em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela quantia de vinte contos de réis (20:000$000) uma área de terra na vila Torrão, distante três quilômetros a sudoeste de Bagé, no Rio Grande do Sul, com oitenta mil metros quadrados, para servir ao 12º regimento de cavalaria independente, terreno êsse pertencente a Tetelroit & Gontam.

     Art. 2º As despesas decorrentes da autorização mencionada, compreendendo aquisição, fechamento e melhoramentos do imóvel, não ultrapassarão de vinte contos de réis e correrão por conta dos saldos das verbas orçamentárias do Ministério da Guerra, votadas para êste, exercício (art. 1º da lei n. 67, de 13 de janeiro de 1935).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1937, Página 22760 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 245 Vol. 11 (Publicação Original)