Legislação Informatizada - LEI Nº 575, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 575, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937

Autoriza a abertura do crédito especial de 29.000:000$000, para pagamento dos juros dos títulos emitidos de acôrdo com os decretos ns. 1.195, de 1936, e 1.466, de 1937

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de vinte e nove mil contos de réis (29.000:000$000) para o fim de ocorrer, no atual exercício, ao pagamento de juros dos títulos emitidos de acôrdo com os decretos ns. 1.195, de 13 de novembro de 1936 e 1.466, de 5 de março de 1937, podendo, para isso, realizar operações de crédito, até o mesmo limite.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1937, Página 22584 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 244 Vol. 11 (Publicação Original)