Legislação Informatizada - LEI Nº 572, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 572, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1937
Aprova o acôrdo celebrado entre o Governo da União e o do Estado do Rio de Janeiro, para a execução do Código Florestal no território do mesmo Estado.
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que o Poder Legislativo
decreta e promulga a seguinte lei :
Art.
1º Fica aprovado o acôrdo celebrado em 1 de março de 1937, nos têrmos da
lei n. 199, de 23 de janeiro de 1936, e do decreto número 23.793, de 23 de
janeiro de 1934, entre o Govêrno Federal e o do Estado do Rio de Janeiro, para a
execução do Código Florestal no território estadual.
Art. 2º A presente lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
PEDRO ALEIXO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1937, Página 22370 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 241 Vol. 11 (Publicação Original)