Legislação Informatizada - LEI Nº 572, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 572, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1937

Aprova o acôrdo celebrado entre o Governo da União e o do Estado do Rio de Janeiro, para a execução do Código Florestal no território do mesmo Estado.

O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei :

     Art. 1º Fica aprovado o acôrdo celebrado em 1 de março de 1937, nos têrmos da lei n. 199, de 23 de janeiro de 1936, e do decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934, entre o Govêrno Federal e o do Estado do Rio de Janeiro, para a execução do Código Florestal no território estadual.

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

PEDRO ALEIXO 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1937, Página 22370 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 241 Vol. 11 (Publicação Original)