Legislação Informatizada - LEI Nº 570, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 570, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1937

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 150:000$, destinado ao pagamento das despesas autorizadas para a realização do 1º Congresso Nacional de Direito Judiciário.

O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), destinado ao pagamento das despesas para a realização do 1º Congresso Nacional de Direito Judiciário.

     Art. 2º Poderão ser utilizados, para êsse fim, os saldos orçamentários, de acôrdo com a legislação em vigor.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza. Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1937, Página 22136 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 240 Vol. 11 (Publicação Original)