Legislação Informatizada - LEI Nº 569, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 569, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1937

Autoriza a aquisição de dois lotes de terreno, no município de Vassouras, e uma pedreira, de propriedade de Antonio Tomé e sua mulher e João Batista Bondim

O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir pelo preço de quatro contos cento e quarenta mil réis (4:140$000) dois lotes de terrenos pertencentes a Antônio Tomé e sua mulher, dona Francisco de Brito Tomé, situados no município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, com a área total de treze mil trezentos e oitenta e cinco metros quadrados (13.385,m2.), ficando incorporados aqueles imóveis ao acervo patrimonial da Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a adquirir, pelo preço de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), uma pedreira com a área aproximada de setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados (72.448,m2) e o volume de dois milhões cento e setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e oito metros cúbicos (2.179.448,m3), pertencente a João Batista Bondim, e situada à margem do ramal de Mangaratiba, dá Estrada de Ferro Central do Brasil, no mesmo Estado do Rio de Janeiro, incorporando-se o dito imóvel ao acervo daquela Estrada de Ferro.

     Art. 3º Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Presidente da República a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os respectivos créditos especiais de quatro contos cento e quarenta mil réis (4:140$000) e trinta e cinco contos de réis (35:000$000), fazendo, para êsse fim, a necessária operação de crédito, se não bastarem os recursos orçamentários do corrente exercício.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS 
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1937, Página 22296 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 239 Vol. 11 (Publicação Original)