Legislação Informatizada - LEI Nº 568, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 568, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1937
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1:991$600, para pagamento ao ex-contínuo da Câmara dos Deputados, Ladislau de Almeida
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o
crédito especial de um conto novecentos e noventa e um mil e seiscentos reis
(1:991$600), para pagamento da diferença de vencimentos do ex-contínuo da
Secretaria da Câmara dos Deputados, Ladislau de Almeida, no período de 1 de
janeiro de 1931 a 4 de fevereiro de 1932, em que serviu no Ministério da
Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa
ora determinada, para liquidação de processos em andamento no Ministério da
Fazenda, será atendida por conta dos recursos do art. 1 da lei n. 67, de 13 de
junho de 1935.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1937, Página 22072 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 238 Vol. 11 (Publicação Original)