Legislação Informatizada - LEI Nº 568, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 568, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1937

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1:991$600, para pagamento ao ex-contínuo da Câmara dos Deputados, Ladislau de Almeida

O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de um conto novecentos e noventa e um mil e seiscentos reis (1:991$600), para pagamento da diferença de vencimentos do ex-contínuo da Secretaria da Câmara dos Deputados, Ladislau de Almeida, no período de 1 de janeiro de 1931 a 4 de fevereiro de 1932, em que serviu no Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º A despesa ora determinada, para liquidação de processos em andamento no Ministério da Fazenda, será atendida por conta dos recursos do art. 1 da lei n. 67, de 13 de junho de 1935.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS 
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1937, Página 22072 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 238 Vol. 11 (Publicação Original)