Legislação Informatizada - LEI Nº 567, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 567, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1937

Dispõe sôbre o Serviço de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e abre o crédito especial de 3:900$000, pelo Ministério da Justiça, para pagar a um 2º tenente da referida Corporação

O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O Serviço de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, na parte destinada aos serviços farmacêuticos, será constituído de três oficiais, de major a segundo tenente, suprimindo-se, no orçamento, a dotação destinada ao posto que no momento não estiver preenchido.

     Art. 2º Desde que não haja mais direito ao acesso ressalvado no art. 14 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, não se preencherá mais o posto de major farmacêutico, ficando o quadro respectivo definitivamente constituído de um capitão, um primeiro tenente e um segundo tenente.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de três contos e novecentos mil réis 3:900$), destinado ao pagamento de um segundo-tenente farmacêutico do Serviço de Saúde do corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no período de 1 de outubro a 31 de dezembro de 1937, à razão de um conto e trezentos mil réis 1:300$) mensais.

      Parágrafo único. Para atender a essa despesa, poderá o Poder Executivo utilizar os saldos orçamentários, nos termos da legislação em vigor.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1937, Página 22072 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 237 Vol. 11 (Publicação Original)