Legislação Informatizada - LEI Nº 563, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 563, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a abertura do crédito especial de 6.000:000$00, para construção de edíficios para Correios e Telégrafos em Recife e Belém, e alienação do próprio federal em que funciona a repartição dos Correios, em Recife

O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de seis mil contos de réis (6.000:000$000), para construção de edíficios destinados aos serviços de Correios e Telégrafos nas cidades de Recife e Belém, capitais dos Estados de Pernambuco e Pará, sendo tres mil e quinhentos contos de réis (3.500:0000$000) para o primeiro e dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000) para o segundo, fazendo, para esse fim, as necessárias operações de crédito.

     Art. 2º Fica, outrossim, autorizado a alienar em hasta pública ou mediante concorrência administrativa, nos têrmos do Código de Contabilidade, o próprio federal em que funciona em Recife a repartição central dos Correios.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1937, Página 22136 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 235 Vol. 10 (Publicação Original)