Legislação Informatizada - LEI Nº 562, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 562, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a abertura do credito de 7:753$300, para pagamento de grafificação adicional ao SrL Aristophanes Monteiro de Barros Barbosa Lima

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de sete contos setecentos e cincoenta e tres mil e trezentos réis (7:753$300), para pagamento da gratificação adicional de 20% sôbre os vencimentos a que tem direito o ex-funcionário da Secretaria da Camara dos Deputados, Aristophanes Monteiro de Barros Barbosa Lima, ora servindo na Secretaria do Tribunal Eleitoral do Espírito Santo, correspondente ao período de 27 de julho de 1932 a 31 de dezembro de 1934, na importância de cinco contos oitocentos e trinta e tres mil e trezentos réis (5:833$300), e aos exercícios de 1935 e 1936, na importância de um conto novecentos e vinte mil réis (1:920$000), correndo a despesa por conta dos recursos do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1937, Página 22200 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 234 Vol. 10 (Publicação Original)