Legislação Informatizada - LEI Nº 562, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 562, DE 29 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a abertura do credito de 7:753$300, para pagamento de grafificação adicional ao SrL Aristophanes Monteiro de Barros Barbosa Lima
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de sete
contos setecentos e cincoenta e tres mil e trezentos réis (7:753$300), para
pagamento da gratificação adicional de 20% sôbre os vencimentos a que tem
direito o ex-funcionário da Secretaria da Camara dos Deputados, Aristophanes
Monteiro de Barros Barbosa Lima, ora servindo na Secretaria do Tribunal
Eleitoral do Espírito Santo, correspondente ao período de 27 de julho de 1932 a
31 de dezembro de 1934, na importância de cinco contos oitocentos e trinta e
tres mil e trezentos réis (5:833$300), e aos exercícios de 1935 e 1936, na
importância de um conto novecentos e vinte mil réis (1:920$000), correndo a
despesa por conta dos recursos do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1937, Página 22200 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 234 Vol. 10 (Publicação Original)