Legislação Informatizada - LEI Nº 561, DE 28 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 561, DE 28 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a erigir na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, a estátua de Gaspar Silveira Martins
O Presidente da República :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a erigir na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, a estatua de Gaspar
Silveira Martins, abrindo, para tal fim, o crédito especial de trzentos contos
de réis (300:000$000), correndo a despesa por conta da verba 23ª do Orçamento do
Ministério da Educação e Saude.
Art.
2º Revogar se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1937, Página 22370 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 234 Vol. 10 (Publicação Original)