Legislação Informatizada - LEI Nº 561, DE 28 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 561, DE 28 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a erigir na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, a estátua de Gaspar Silveira Martins

O Presidente da República :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a erigir na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, a estatua de Gaspar Silveira Martins, abrindo, para tal fim, o crédito especial de trzentos contos de réis (300:000$000), correndo a despesa por conta da verba 23ª do Orçamento do Ministério da Educação e Saude.

     Art. 2º Revogar se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1937, Página 22370 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 234 Vol. 10 (Publicação Original)