Legislação Informatizada - LEI Nº 560, DE 28 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 560, DE 28 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a abertura de um crédito especial de 3.000:000$, para continuação da estrada de rodagem Itaipava-Terezopolis, e Rio Baía

O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

         Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de três mil contos de réis (3.000:0000$000), sendo dois mil contos de réis (2.000:000$000), para a conclusão das obras da estrada de rodagem Itaipava-Tedezópolis e mil contos de réis (1.000:000$000), para a contínuação das obras da estrada de rodagem Rio-Baía, fazendo, para êsse fim, as necessárias operações de crédito, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1937, Página 22136 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 233 Vol. 10 (Publicação Original)