Legislação Informatizada - LEI Nº 56, DE 24 DE MAIO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 56, DE 24 DE MAIO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 310:000$000, para estudos perliminares da construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de trezentos e dez contos de réis (310:00O$), para attender, no anno de 1935, ás despesas com os estudos preliminares para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay, ligando a Argentina do Brasil.

     Art. 2º Para provimento do credito especial mencionado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a retirar recursos financeiros das operações de credito concedidas pelo art. 2º, da lei n. 5, de 12 de outubro de 1934.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Mario Pimentel Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1935, Página 10881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 160 Vol. 1 (Publicação Original)