Legislação Informatizada - LEI Nº 557, DE 25 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 557, DE 25 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a garantir um empréstimo de 6.000:000$ ao Govêrno do Estado da Baía, afim de custear a exploração do schisto de Marú

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia, por intermédio do Ministério da Fazenda, do empréstimo que o Govêrno do Estado da Baía pretende realizar, na importância de seis mil contos de réis (6.000:000$), no Banco do Brasil, para o fim de custear a exploração do schisto betuminoso de Maraú, no mesmo Estado.

     Art. 2º Esse empréstimo será contratado no prazo máximo de dez anos, aos juros de 8 % ao tipo par, devendo a operação ser garantida com a emissão de apólices pelo Govêrno daquele Estado, no mesmo limite, respondendo afinal, pela sua liquidação, as instalações e usinas da indústria a ser assim instalada por iniciativa do Govêrno baiano.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1937, Página 21624 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 231 Vol. 10 (Publicação Original)