Legislação Informatizada - LEI Nº 557, DE 25 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 557, DE 25 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a garantir um empréstimo de 6.000:000$ ao Govêrno do Estado da Baía, afim de custear a exploração do schisto de Marú
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a dar garantia, por intermédio do Ministério da Fazenda, do
empréstimo que o Govêrno do Estado da Baía pretende realizar, na importância de
seis mil contos de réis (6.000:000$), no Banco do Brasil, para o fim de custear
a exploração do schisto betuminoso de Maraú, no mesmo Estado.
Art. 2º Esse empréstimo será
contratado no prazo máximo de dez anos, aos juros de 8 % ao tipo par, devendo a
operação ser garantida com a emissão de apólices pelo Govêrno daquele Estado, no
mesmo limite, respondendo afinal, pela sua liquidação, as instalações e usinas
da indústria a ser assim instalada por iniciativa do Govêrno baiano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1937, Página 21624 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 231 Vol. 10 (Publicação Original)