Legislação Informatizada - LEI Nº 551, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937 - Republicação

LEI Nº 551, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 100:000$000, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, para atender às despesas do reconhecimento da região por onde se projeta construir o prolongamento da via-férrea São Paulo-Paraná e da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cem contos de réis (100:000$000), para atender às despesas do reconhecimento da região por onde se projeta construir o prolongamento da linha-férrea da Estrada São Paulo-Paraná até Guaíra, na direção de Assunção, no Paraguai, e do ramal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, partindo de Campo Grande para Ponta Porã, em direção a Horquete, próximo ao pôrto fluvial de Concepcion, no Rio Paraguai.

     Art. 2º O Poder Executivo poderá fazer a operação de crédito que for necessária até o limite fixado no art. 1º, para obter os recursos previstos neste lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1937, Página 21498 (Republicação)