Legislação Informatizada - LEI Nº 547, DE 16 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 547, DE 16 DE OUTUBRO DE 1937
Concede pensão vitalícia ás viúvas de dois voluntários da Pátria
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida às viúvas dos
alferes voluntários da Pátria, João de Araújo Costa e João Batista de Campos
Leite, respectivamente, Madalena Maria de Araújo Costa e Maria Càndida de Campos
Leite, a pensão vitalícia mensal de trezentos mil réis (300$000) a cada uma.
Art. 2º Êsse pagamento será custeado
pela verba destinada a pensionistas, consignada no orçamento da despesa do
Ministério da Fazenda.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1937, Página 21240 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 220 Vol. 10 (Publicação Original)