Legislação Informatizada - LEI Nº 547, DE 16 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 547, DE 16 DE OUTUBRO DE 1937

Concede pensão vitalícia ás viúvas de dois voluntários da Pátria

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica concedida às viúvas dos alferes voluntários da Pátria, João de Araújo Costa e João Batista de Campos Leite, respectivamente, Madalena Maria de Araújo Costa e Maria Càndida de Campos Leite, a pensão vitalícia mensal de trezentos mil réis (300$000) a cada uma.

     Art. 2º Êsse pagamento será custeado pela verba destinada a pensionistas, consignada no orçamento da despesa do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1937, Página 21240 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 220 Vol. 10 (Publicação Original)