Legislação Informatizada - LEI Nº 540, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 540, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza a compra de um imóvel em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para nele construir-se a sede da 22ª circunscrição de recrutamento militar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela importància de quarenta contos de réis (40:000$000), no máximo, um terreno de vinte metros (20 ms,) de frente por sessenta metros (60 ms,) de fundo, para nêle edificar as instalacões necessárias à sede da 22ª circunscrição de recrutamento militar, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A despesa decorrente da compra aludida correrá por conta de saldos que se verificarem no vigente orçamento do Ministério da Guerra (art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1937, Página 21048 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 217 Vol. 10 (Publicação Original)