Legislação Informatizada - LEI Nº 536, DE 8 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 536, DE 8 DE OUTUBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a entrar em acôrdo com o govêrno do Estado do Rio de Janeiro, para erguer, em Niterói, um monumento em homenagem à memória de Benjamin Constant Botelho de Magalhães
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o govêrno do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura de Niterói, para que seja erigido nessa cidade, terra natal de Benjamin Constant Botelho de Magalhães, um monumento em sua memória, como um dos fundadores da República.
Art. 2º A construção do mesmo será feita por concorrência pública, sendo as despesas custeadas, como for acordado, peles entidades enumeradas no artigo anterior.
Art. 3º A despesa que couber à União correrá por conta da quota de Educação e Cultura, constante do orçamento vigente, sendo a sua aplicação fiscalizada pelo Ministério da Educação e Saúde.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1937, Página 21336 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 186 Vol. 10 (Publicação Original)