Legislação Informatizada - LEI Nº 535, DE 8 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 535, DE 8 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a despender, durante o atual exercício financeiro, até a importância de 12:600$000, para o fim a que se refere a sob consignação n. 3 - Pessoal - Verba 1ª do Orçamento do Ministério da Justiça para 1937

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º O Poder Executivo poderá despender, durante o atual exercício financeiro, até a importância de doze contos e seiscentos mil réis (12:600$000), para o fim a que se refere a sob consignação n, 3 - Pessoal - Verba 1ª - Administração Geral - Quadro I - (Auxílios especiais para fardamento) - do Orçamento do Ministério da Justiça para 1937, obedecida a discriminação constante do referido orçamento, e abrindo-se para esse fim o crédito suplementar de novecentos mil réis (900$000) .

    Art. 2º Correrá a despesa respectiva pelos recursos orçamentários da União; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1937, Página 20968 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 185 Vol. 10 (Publicação Original)