Legislação Informatizada - LEI Nº 523, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 523, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937
Prorroga o prazo de validade do último concurso para médicos da Policia Militar do Distristo Federal
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica prorrogado por dois (2)
anos, a partir de 1 de agosto de 1937, o prazo de validade do concurso para 1º
tenente médico da Polícia Militar do Distrito Federal, realizado em 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1937, Página 20480 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 178 Vol. 10 (Publicação Original)