Legislação Informatizada - LEI Nº 523, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 523, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937

Prorroga o prazo de validade do último concurso para médicos da Policia Militar do Distristo Federal

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica prorrogado por dois (2) anos, a partir de 1 de agosto de 1937, o prazo de validade do concurso para 1º tenente médico da Polícia Militar do Distrito Federal, realizado em 1934.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1937, Página 20480 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 178 Vol. 10 (Publicação Original)