Legislação Informatizada - LEI Nº 521, DE 3 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 521, DE 3 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de diferença de vencimentos ao enfermeiro da Secretaria da Câmara dos Deputados.

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

    Artigo único. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um conto e duzentos mil réis (1:200$000), para pagamento da diferença de vencimentos ao enfermeiro da Secretaria da Câmara dos Deputados, Democracino Felix, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1931, utilizando-se para tal fim os recursos previstos no art. 1º da lei nº 67, de 13 de junho de 1935; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1937, Página 20745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 177 Vol. 10 (Publicação Original)