Legislação Informatizada - LEI Nº 518, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 518, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937

Providencia sobre a construção de uma estrada de Camanaus a São Gabriel, no Estado do Amazonas

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem entre Camanáus e São Gabriel do Rio Negro, no Estado do Amazonas.

     Art. 2º Para custear a despesa resultante da execução desta lei poderá, o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial até a importância de setecentos contos de réis (700:000$000), fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1937, Página 20288 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 175 Vol. 9 (Publicação Original)