Legislação Informatizada - LEI Nº 518, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 518, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937
Providencia sobre a construção de uma estrada de Camanaus a São Gabriel, no Estado do Amazonas
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem entre Camanáus e São Gabriel do Rio Negro, no Estado do Amazonas.
Art. 2º Para custear a despesa resultante da execução desta lei poderá, o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial até a importância de setecentos contos de réis (700:000$000), fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1937, Página 20288 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 175 Vol. 9 (Publicação Original)