Legislação Informatizada - LEI Nº 515, DE 28 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 515, DE 28 DE SETEMBRO DE 1937

Autoriza a abertura do crédito especial de 3.000.000$000, para ocorrer às despesas com a cunhagem de rnoedas auxiliares e divisionárias

O Presidente de República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.000:000$000 (três mil contos de réis), para ocorrer ás despesas com a cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias, de acôrdo com autorização já concedida pelo Poder Legislativo, sendo que dois mil quatrocentos e cincoenta contos de réis (2.450:000$000), para aplicar em material de consumo; duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), destinado a material permanente e trezentos contos de réis (300:000$000), para serem aplicados em gratificações por serviços extraordinários. 

     Art. 2º A despesa determinada nesta lei será, atendida por conta de operações de crédito, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1937, Página 20224 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 173 Vol. 9 (Publicação Original)