Legislação Informatizada - LEI Nº 515, DE 28 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 515, DE 28 DE SETEMBRO DE 1937
Autoriza a abertura do crédito especial de 3.000.000$000, para ocorrer às despesas com a cunhagem de rnoedas auxiliares e divisionárias
O Presidente de República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de
3.000:000$000 (três mil contos de réis), para ocorrer ás despesas com a cunhagem
de moedas auxiliares e divisionárias, de acôrdo com autorização já concedida
pelo Poder Legislativo, sendo que dois mil quatrocentos e cincoenta contos de
réis (2.450:000$000), para aplicar em material de consumo; duzentos e cincoenta
contos de réis (250:000$000), destinado a material permanente e trezentos contos
de réis (300:000$000), para serem aplicados em gratificações por serviços
extraordinários.
Art. 2º A despesa determinada nesta lei será, atendida por conta de operações de crédito, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1937, Página 20224 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 173 Vol. 9 (Publicação Original)