Legislação Informatizada - LEI Nº 514, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 514, DE 27 DE SETEMBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de réis 1.060:000$000, para refôrço de verbas orçamentárias do Ministério da Justiça e Negocios Interiores
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Executivo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Presidente da República autorizado a abrir o crédito suplementar de mil e sessenta contos de réis (1.060:000$000), ao orçamento da despesa do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, sendo duzentos e sessenta contos (260:000$000) à sub-consignação n. 145 - Obras - da verba 1ª - Material - e oitocentos contos de réis (800:000$000) à sub-consignação n. 6, para Eventuais dos Serviços e Encargos Diversos, verba 1ª.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei será atendida com os recursos provenientes do próprio orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1937, Página 21784 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 172 Vol. 9 (Publicação Original)