Legislação Informatizada - LEI Nº 508, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 508, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937
Providencia sôbre a construção de canais de irrigação no Nordeste e estende às instalações de elevação de água os auxílios concedidos aos açudes por cooperação
O Presidente da República:
Faço saber que o Pôder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º O projeto dos canais de
irrigação dos açudes públicos terá início concomitantemente com os das barragens
respectivas, afim de que, concluídas estas, possa ser imediatamente iniciada a
construção daquêles.
Art. 2º São
extensivos aos canais os auxílios prestados às barragens particulares.
Art. 3º Os agricultores que fizerem
instalações a tração motriz ou animal, em suas propriedades, para elevação da
água destinada à irrigação de área superior a cinco hectares e que satisfaçam às
exigências técnicas a juízo da Inspetoria de Obras contra as Sêcas, terão
direito aos prêmios concedidos aos açudes por cooperação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1937, Página 19840 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 165 Vol. 9 (Publicação Original)