Legislação Informatizada - LEI Nº 508, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 508, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937

Providencia sôbre a construção de canais de irrigação no Nordeste e estende às instalações de elevação de água os auxílios concedidos aos açudes por cooperação

O Presidente da República:

Faço saber que o Pôder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º O projeto dos canais de irrigação dos açudes públicos terá início concomitantemente com os das barragens respectivas, afim de que, concluídas estas, possa ser imediatamente iniciada a construção daquêles.

     Art. 2º São extensivos aos canais os auxílios prestados às barragens particulares.

     Art. 3º Os agricultores que fizerem instalações a tração motriz ou animal, em suas propriedades, para elevação da água destinada à irrigação de área superior a cinco hectares e que satisfaçam às exigências técnicas a juízo da Inspetoria de Obras contra as Sêcas, terão direito aos prêmios concedidos aos açudes por cooperação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1937, Página 19840 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 165 Vol. 9 (Publicação Original)