Legislação Informatizada - LEI Nº 507, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 507, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937

Denomina fieis de armazens os atuais guardas de armazem da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da República:

Faço saber que o Pôder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Os atuais guardas de armazem da Estrada de Ferro Central do Brasil passarão a denominar-se ajudantes de armazens, de nomeação do Presidente da República, e prestarão fiança própria, arbitrada na forma da legislação em vigor, devendo ser apostilados os seus decretos, ou títulos de nomeação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1937, Página 19840 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 165 Vol. 9 (Publicação Original)