Legislação Informatizada - LEI Nº 503, DE 14 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 503, DE 14 DE SETEMBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de réis(500:000$000) à verba 2ª do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores.
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito suplementar de quinhentos contos de réis
(500:000$000),à verba 2ª Compromissos Internacionais", sub-consignação n. 4
"Para representação do Brasil em congressos, conferencias e reuniões
internacionais a realizarem-se no estrangeiro. etc.", do Titulo - "Serviços e
Encargos Diversos", do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores,
para atender a despesas extraordinárias.
Parágrafo único. A despesa de que trata a presente lei correrá por conta
dos saldos orçamentários.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão.
Arthur de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1937, Página 19320 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 162 Vol. 9 (Publicação Original)