Legislação Informatizada - LEI Nº 503, DE 14 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 503, DE 14 DE SETEMBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de réis(500:000$000) à verba 2ª do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores.

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de quinhentos contos de réis (500:000$000),à verba 2ª Compromissos Internacionais", sub-consignação n. 4 "Para representação do Brasil em congressos, conferencias e reuniões internacionais a realizarem-se no estrangeiro. etc.", do Titulo - "Serviços e Encargos Diversos", do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores, para atender a despesas extraordinárias.

      Parágrafo único. A despesa de que trata a presente lei correrá por conta dos saldos orçamentários.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1937, Página 19320 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 162 Vol. 9 (Publicação Original)