Legislação Informatizada - LEI Nº 498, DE 9 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 498, DE 9 DE SETEMBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo Ministério da Guerra, um terreno contíguo ao Quartel do 9º Regimento de Cavalaria, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela quantia de quarenta contos de réis (40 :000$000), no máximo, um terreno contínguo ao Quartel do 9º Regimento de Cavalaria Independente, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º O mencionado terreno, medindo vinte e sete mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados, deverá servir ao Ministério da Guerra, que custeará a despesa com os saldos orçamentários que se verificarem no vigente exercício (art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
General Eurico Gaspar Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1937, Página 19320 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 159 Vol. 9 (Publicação Original)