Legislação Informatizada - LEI Nº 498, DE 9 DE SETEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 498, DE 9 DE SETEMBRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo Ministério da Guerra, um terreno contíguo ao Quartel do 9º Regimento de Cavalaria, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir, pela quantia de quarenta contos de réis (40 :000$000), no
máximo, um terreno contínguo ao Quartel do 9º Regimento de Cavalaria
Independente, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O mencionado terreno, medindo
vinte e sete mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados, deverá servir ao
Ministério da Guerra, que custeará a despesa com os saldos orçamentários que se
verificarem no vigente exercício (art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935).
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
General Eurico Gaspar Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1937, Página 19320 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 159 Vol. 9 (Publicação Original)