Legislação Informatizada - LEI Nº 489, DE 27 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 489, DE 27 DE AGOSTO DE 1937

Autoriza a abertura do crédito suplementar de 1.000:000$000 pelo Ministério da Viação, para obras do aeroporto do Rio de Janeiro.

O presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

      Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de mil contos de réis (1.000:000$000) ao orçamento para o corrente exercício (lei n. 300, de 13 de novembro de 1936), anexo n. 12 - Despesas Extraordinárias - Ministério da Viação e Obras Públicas, sub-consignação n. 18, letra a, para obras do aeroporto do Rio de Janeiro, inclusive estação de passageiros para hidro-aviões; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1937, Página 18382 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 144 Vol. 8 (Publicação Original)