Legislação Informatizada - LEI Nº 487, DE 25 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 487, DE 25 DE AGOSTO DE 1937

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 50:000$000, destinado à aquisição de um automóvel para o transporte do Presidente da Côrte Seprema.

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de cincoenta contos de réis (50:000$), destinado à aquisição de um automóvel para o transporte do Presidente da Côrte Suprema.

     Art. 2º Afim de ocorrer à despesa autorizada na presente lei, o Poder Executivo poderá fazer as necessárias operações de crédito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1937, Página 18462 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 143 Vol. 8 (Publicação Original)