Legislação Informatizada - LEI Nº 486, DE 25 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 486, DE 25 DE AGOSTO DE 1937

Destaca da verba 15ª do Orçamento do Ministério da Viação para 1937, a importância de 304:200$000, para pagamento de pessoal adido e de cargos extintos.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destacar da verba 15ª do atual Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas a importância de trezentos e quatro contos e duzentos mil réis (304:200$), para pagamento do seguinte pessoal adido e de cargos extintos anteriormente à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Inocêncio Carlos de Oliveira Bentes, engenheiro de 2ªclasse, adido em exercício, do
Departamento Nacional de Portos e Navegação................................................................................ 22:800$000
Alvaro Queiroz Nascimento, almoxarife, adido em exercício, do Departamento Nacional
de Portos e Navegação..................................................................................................................... 13.440$000
Tomaz Pompeu Sousa Brasil Sobrinho, inspetor técnico, adido em exercício, da Inspetoria
Federal de Obras contra as Sêcas ..................................................................................................... 35.400$000
Severino Henrique de Lucena Neiva, sub-diretor técnico da Contabilidade, cargo extinto
da ex-Repartição Geral dos Telégrafos (Departamento dos Correios e Telégrafos) ............................. 37:200$000
Edgar Barbosa de Barros, sub-diretor da Contabilidade, cargo extinto da ex-Repartição
Geral dos Telégrafos (Departamento dos Correios e Telégrafos)......................................................... 33.600$000
Raul de Azevedo, administrador dos Correios do Amazonas e Acre, cargo extinto
(Departamento dos Correios e Telégrafos) ......................................................................................... 37:200$000
João Carvalhais de Paiva, administrador dos Correios de Minas Gerais, cargo extinto
(Departamento dos Correios e Telégrafos).......................................................................................... 27:600$000
Bernardo Café Filho, administrador dos Correios do Ceará, cargo extinto (Departamento
dos Correios e Telégrafos).................................................................................................................. 27:600$000
Fernão de Aragão e Melo, administrador dos Correios de Uberaba, cargo extinto
(Departamento dos Correios e Telégrafos)........................................................................................... 18:240$000 Francisco Carlos de Morais, administrador dos Correios de Santa Maria da Boca do
Monte, cargo extinto (Departamento dos Correios e Telégrafos)...........................................................15:600$000
Antônio Krichonã da Silva, chefe dos Serviços Econômicos da Diretoria Regional de
Santos (Departamento dos Correios e Telégrafos)............................................................................... 22:800$000
Bento Borges de Carvalho, guarda-livros da Estrada de Ferro de Goiaz, cargo extinto..........................12:720$000
                                                                                                                                                          304:200$000

      Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1937, Página 18382 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 141 Vol. 8 (Publicação Original)