Legislação Informatizada - LEI Nº 485, DE 25 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 485, DE 25 DE AGOSTO DE 1937

Autoriza a abertura de um crédito especial de 7.333:336$800, pelo Ministério da Fazenda, para pagamento de encomenda de 47.450.000 notas de papel-moeda

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sete mil trezentos e trinta e três contos, trezentos e trinta e seis mil e oitocentos réis (7.333:336$800), para attender ao pagamento da encomenda de 47.450.000 notas de papel-moeda, destinadas à Caixa de Amortização, fornecidas, mediante contrato, pelos fabricantes "American Bank Note Company" e Waterlow & Sons Limited, credores, respectivamente, das importâncias de 5.664:600$000 e 1.668:736$800.

     Art. 2º Outrossim, fica o Poder Executivo autorizado a fazer as necessárias operações para abertura do respectivo crédito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1937, Página 18310 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 141 Vol. 8 (Publicação Original)