Legislação Informatizada - LEI Nº 485, DE 25 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 485, DE 25 DE AGOSTO DE 1937
Autoriza a abertura de um crédito especial de 7.333:336$800, pelo Ministério da Fazenda, para pagamento de encomenda de 47.450.000 notas de papel-moeda
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sete mil
trezentos e trinta e três contos, trezentos e trinta e seis mil e oitocentos
réis (7.333:336$800), para attender ao pagamento da encomenda de 47.450.000
notas de papel-moeda, destinadas à Caixa de Amortização, fornecidas, mediante
contrato, pelos fabricantes "American Bank Note Company" e Waterlow & Sons
Limited, credores, respectivamente, das importâncias de 5.664:600$000 e
1.668:736$800.
Art. 2º Outrossim,
fica o Poder Executivo autorizado a fazer as necessárias operações para abertura
do respectivo crédito.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1937, Página 18310 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 141 Vol. 8 (Publicação Original)