Legislação Informatizada - LEI Nº 481, DE 21 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 481, DE 21 DE AGOSTO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 200:000$000, para o complemento das obras de instalação da Estação Experimental de Plantas Texteis em Alagoinhas, no Estado da Paraiba

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancionou a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), que correrá por conta das sobras orçamentárias do referido Ministério, destinado ao complemento das obras de instalação e devido aparelhamento da Estação Experimental de Plantas Texteis em Alagoinhas, no Estado da Paraiba.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1937, Página 18462 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 136 Vol. 8 (Publicação Original)