Legislação Informatizada - LEI Nº 479, DE 18 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 479, DE 18 DE AGOSTO DE 1937

Autoriza a despesa com o fornecimento de móveis à Diretoria de Estatistica Ecônomíca e Financeira do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sessenta e um contos duzentos e cincoenta mil réis (61:250$000), afim de ser paga a Irmãos Doloch Limitada a despesa decorrente da aquisição de móveis, em 1935, para a Diretoria de Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda.

      Parágrafo único. Vetado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1937, Página 17774 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 153 Vol. 8 (Publicação Original)