Legislação Informatizada - LEI Nº 479, DE 18 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 479, DE 18 DE AGOSTO DE 1937
Autoriza a despesa com o fornecimento de móveis à Diretoria de Estatistica Ecônomíca e Financeira do Ministério da Fazenda.
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sessenta e um contos duzentos e cincoenta mil réis (61:250$000), afim de ser paga a Irmãos Doloch Limitada a despesa decorrente da aquisição de móveis, em 1935, para a Diretoria de Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1937, Página 17774 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 153 Vol. 8 (Publicação Original)