Legislação Informatizada - Lei nº 474, de 16 de Agosto de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Lei nº 474, de 16 de Agosto de 1937
Dispõe sôbre a nomeação de ajudantes de tesoureiro das repartições federais
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo único. Os ajudantes de tesoureiro, de repartições federais, serão nomeados, por decreto, mediante indicação dos tesoureiros e pagadores das repartições onde vão servir, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
José Carlos de Macedo Soares
João Marques dos Reis
Mario de Pimentel Brandão
General Eurico
Gaspar Dutra
Henrique Aristides Guilhem
Odilon Braga
Gustavo
Capanema
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1937, Página 17608 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 132 Vol. 7 (Publicação Original)