Legislação Informatizada - LEI Nº 472, DE 12 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 472, DE 12 DE AGOSTO DE 1937

Concede o auxílio de 30:000$000 para ereção do monumento comemorativo do primeiro centenário dó nascimento do general Tibúrcio Ferreira, na cidade de Viçosa, no Estado do Ceará.

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica concedido o auxílio de trinta contos de réis (30:000$000), para a ereção do monumento comemorativo do primeiro centenário do nascimento do general Antônio Tibúrcio Ferreira de Souza, na praça em que nasceu o grande brasileiro, na cidade de ' Viçosa, Estado do Ceará.

     Art. 2º O Poder Executivo é autorizado a fazer uma emissão de selos dos Correios com a efígie do General Tibúrcio, no valor correspondente àquela quantia.

     Art. 3º A despesa da execução da presente lei correrá por conta da sub-consignação n; 2, verba 23, - Serviços e encargos Diversos - do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, devendo o Poder Executivo entregar a importância à Comissão pro-monumento General Tibúrcio, por intermédio da Delegacia Fiscal no Ceará.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1937, 116º da Independência o 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1937, Página 19656 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 130 Vol. 8 (Publicação Original)