Legislação Informatizada - LEI Nº 469, DE 2 DE AGOSTO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 469, DE 2 DE AGOSTO DE 1937

Abre o crédito especial de 1.000:000$000 para a continuação das obras do ramal ferroviário Coroatá-Pedreira, no Estado do Maranhão

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, desde já, o crédito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para assegurar a continuação dos obras do ramal ferroviário Coroatá-Pedreiras, no Estado do Maranhão, fazendo as necessárias operações de crédito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Orlando Bandeira Villela


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1937, Página 16758 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)