Legislação Informatizada - LEI Nº 468, DE 31 DE JULHO DE 1937 - Publicação Original

LEI Nº 468, DE 31 DE JULHO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a contractar com o Aéreo Lloyd Iguassú S. A. linhas aéreas de Curitiba a São Paulo e de Curitiba a Florianopolis

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Companhia Aéreo Lloyd Iguassú S. A., de Curitiba, as linhas aéreas de Curitiba a São Paulo e de Curitiba a Florianópolis, mediante a subvenção de dois mil réis (2$000) por quilômetro voado e limitada despesa anual de duzentos e quarenta contos de réis (240:000$000), total da consignação existente na Orçamento Geral da República para 1937, relativo aos serviços da mesma Companhia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1937, Página 16494 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 123 Vol. 7 (Publicação Original)