Legislação Informatizada - LEI Nº 462, DE 22 DE JULHO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 462, DE 22 DE JULHO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de réis 7.380:000$000, para ocorrer ao pagamento de subsídio aos Deputados no período de 1 de julho a 3 de novembro de 1937, e a Câmara dos Deputados a fazer despesas com os seus serviços
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito, suplementar ao da sub-consignação n. 1, da verba II do anexo n. 2, da lei n.º 300, de 13 de novembro de 1936, na importância de sete mil trezentos e oitenta contos de réis (7.380:000$), para o correr ao pagamento do subsídio aos Deputados no período de 1 de julho a 3 de novembro do corrente ano, sendo cinco mil quinhentos e trinta e cinco contos de réis (5.535:000$), para subsídio fixo, e mil oitocentos e quarenta e cinco contos de réis (1.845:000$), para subsídio em diárias.
Art. 2º A Câmara dos Deputados poderá dispender no corrente exercício financeiro, por conta do crédito concedido pelo art. 7º da lei n.º 384, de 23 de janeiro de 1937, a importância de noventa e cinco contos de réis (95:000$), sendo oitenta contos de réis (80:000$), com o pagamento do pessoal extranumerário necessário aos seus serviços, admissível nos têrmos do art. 4º da mesma lei, e quinze contos de réis (15:000$), com o pagamento de gratificações pela prestação de serviços extraordinários, fora das horas do Código de Contabilidade Pública.
Art. 3º A despesa com o pagamento a que se refere o art. 1º desta lei correrá por conta da Receita da República para o exercício financeiro em vigor.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Orlando Bandeira Villela.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1937, Página 15806 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 121 Vol. 3 (Publicação Original)